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Documentos Medievais


A Doação e a Carta de Foro de 1221

 

 

A comunidade concelhia do Avelar existiria muito antes do seu reconhecimento oficial no contexto do Reino de Portugal, ocorrido entre os séculos XII e XIII. Inicialmente, os primeiros reis exerceram diretamente o domínio senhorial sobre este território, mas cedo o atribuíram, por doação, a nobres de relevo, concedendo-lhes os respetivos direitos senhoriais.

Está documentalmente comprovado que, em agosto de 1221, o rei D. Afonso II doou o senhorio da então designada Herdade do Avelar e Almofala (Aguda) a D. Martim Anes de Riba de Vizela, seu alferes-mor, cargo que correspondia ao mais alto oficial militar da época. Em novembro desse mesmo ano, em dia não referido no documento, Dom Martim Anes concedeu aos moradores, presentes e futuros, uma Carta de Foro, documento que viria, em épocas seguintes, a tomar a designação de Foral.

Admite-se a possibilidade de o rei anterior, D. Sancho I, ter mantido uma ligação próxima a estas terras, as quais confinavam com as de Maçãs de Dona Maria, doadas a D. Maria Pais Ribeiro, a famosa Ribeirinha. Conjetura-se que ambos poderão ter-se encontrado com frequência numa quinta local, cujo nome, Rascoia, poderá derivar desse facto. Era, aliás, comum que os senhores não tivessem moradia na vila, uma vez que esta era considerada sede do poder popular. Tal hipótese poderá ajudar a explicar uma das motivações para a referida doação por parte do filho, D. Afonso II.

 

O Foral reconhecia formalmente a autonomia concelhia do Avelar e os direitos dos seus moradores, mas implicava também a sujeição a um senhor, a quem eram devidos diversos tributos. Para além do dízimo à Igreja, os habitantes deviam entregar, pelo foral, a oitava parte da produção de cereais, vinho, linho e legumes, com exceção das favas e das ervilhas.

Com a integração definitiva no Reino de Portugal, a autonomia local do Avelar, tal como a de todos os outros concelhos, foi sendo progressivamente reduzida ao longo dos séculos seguintes.

 

 

Em 13 de novembro de 2021 assinalaram-se os 800 anos da concessão deste Foral, numa cerimónia promovida pela Junta de Freguesia, com a presença de autoridades municipais e locais e de participantes vindos de localidades vizinhas. No dia anterior, 12 de novembro, data evocativa da reforma manuelina do Foral em 1514, realizou-se o tradicional arraial do dia velho da vila, celebração existente, com especial fervor, desde 1917.

Atualmente, celebra-se também o dia novo da vila, no dia 21 de junho, por referência ao reconhecimento do estatuto de vila, alcançado em 1995, contando sempre com diversas iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia e com a colaboração de diversas entidades associativas, tais como a Sociedade Filarmónica Avelarense e a Associação Memória Avelarense.

 

O Foral Manuelino de 1514

 

 

O Foral era, essencialmente, um documento que estabelecia tributos e obrigações impostos pelo poder régio às populações de um território, em benefício direto da Coroa, ou de um grande senhor a quem esses direitos fossem concedidos.

Porém, o Foral representava também, quase sempre, o reconhecimento oficial das comunidades concelhias, dotadas de governo local e de direitos próprios. Funcionava, assim, como instrumento de regulação face aos abusos frequentemente praticados por senhores nobres ou clericais, procurando limitar práticas de carácter feudal que atentavam contra a liberdade das populações e do seu trabalho. Incluía ainda disposições relativas à organização social e aos costumes locais, embora estas tenham perdido importância com o fortalecimento progressivo do poder central e a uniformização legislativa do Reino através das Ordenações.

Tal como noutras regiões, também no Avelar se multiplicaram protestos contra abusos, incumprimentos e interpretações indevidas dos forais antigos por parte dos senhores donatários. Muitos desses documentos estavam redigidos em latim ou utilizavam terminologia já em desuso, o que dificultava a sua leitura e favorecia distorções. Neste contexto, a reforma geral dos forais, concretizada no reinado de D. Manuel I, foi em geral bem aceite, traduzindo-se numa atualização e clarificação dos direitos e encargos existentes.

No caso do Avelar, o novo Foral de 1514 introduziu poucas alterações em relação ao Foral de 1221. Manteve-se a obrigação de entrega da oitava parte da produção de cereais, vinho, linho e legumes, continuando isentas as favas e as ervilhas. Conservou-se igualmente o pagamento adicional de dois alqueires de trigo, passando, contudo, a ser exigida a entrega anual de dois capões, em vez de um.

O Foral Manuelino esclareceu ainda que, no Avelar, não se pagava eirádiga, taxa associada aos contratos de aforamento, nem terrádego, imposto devido pela ocupação de espaços de venda ou feira. Este facto indica que, em geral, os habitantes eram proprietários das suas próprias terras, não sendo comum a existência de contratos de enfiteuse com um senhor detentor do domínio direto. Muitos dos espaços comuns pertenciam igualmente ao concelho, não estando sujeitos ao pagamento de taxas pela sua utilização comercial.

As disposições relativas aos maninhos, terrenos incultos, e aos montados, tributo pago pelo uso dos montes para pastagem de gado, reforçam esta interpretação. No caso dos montados, o Foral refere expressamente a necessidade de travar abusos anteriormente cometidos pelo senhor na cobrança deste encargo.

Os exemplares originais dos forais eram produzidos em duplicado, ficando um na posse do senhorio e outro à guarda do concelho. Estes documentos eram geralmente mais completos do que os registos existentes nos livros da Torre do Tombo, que recorriam frequentemente a remissões para o texto de outros forais. Sendo documentos ilustrados com iluminuras, a sua produção era dispendiosa, motivo pelo qual alguns concelhos e senhorios optaram por não os mandar executar nessa forma.

A entrega dos forais das Cinco Vilas aos representantes dos concelhos ocorreu a 9 de novembro de 1516, na Câmara do Coval de Palhais (atual Chão de Couce). Ali se deslocou o oficial régio que, para o efeito, os convocou com caráter obrigatório, não se podendo, portanto, negar ao levantamento dos referidos documentos.

O marquês de Vila Real, numa primeira reação, entendeu não receber os Forais, contestando-os. Com efeito, foi a casa nobiliárquica mais prejudicada, perdendo proventos e impostos que até então vinha impondo e usufruindo, também nesta região.

Tiveram as Câmaras dos Concelhos de pagar o custo do Foral que lhes foi entregue, o qual importou em 813 reais, valor que, no tempo presente, corresponderia a cerca de 3000 euros.

- Entre os privilégios dos habitantes estava a isenção da dízima das sentenças (10% do valor da causa julgada), pagando apenas o valor do processo e custo do documento da sentença.

Atualmente, do Foral Manuelino do Avelar conhece-se a transcrição oficial, registada em livro próprio da época, conservado na Torre do Tombo, e um treslado datado de 1792 existente na Biblioteca do Banco do Portugal, em Lisboa.

 

Fontes / Bibliografia

  • Jornal Horizonte: fevereiro 2023 a Janeiro 2025. Artigos “Apontamentos Avelarenses. Raul Manuel Coelho.

  • Internet: sítio da AMA – Associação Memória Avelarense (https://amavelar.com/)

  • Livro: Os Antigos Avelarenses e sua parentela vicinal. Raul Manuel Coelho. 2025.

  • Imagem: doação da herdade do Avelar e Almofala: Refª PT/TT/CHR/A/1/480 - Chancelaria de D. Afonso II, liv. 2. – p. 69. Documento cedido pelo Arquivo Nacional Torre do Tombo.

  • Imagem: Treslado da Carta de foral. Refª PT/TT/GAV/15/12/27. Cota: Gaveta 15, maço 12, n.º 27. Documento cedido pelo Arquivo Nacional Torre do Tombo.

  • Imagem: extrato do Foral Manuelino. Refª PT/TT/LN/0047. página digital 332. Documento cedido pelo ANTT.

Publicado por: Freguesia de Avelar

Última atualização: 09-05-2026

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